É fundamental que um provedor conheça a série de direitos que o cliente tem, pois, ao ocorrer qualquer falha é preciso estar preparado para assegurar que a empresa esteja dentro das normas previstas prela Anatel.
De acordo com o órgão regulamentador de empresas na de telecom, existem 6 principais direitos dos consumidores de provedor de internet. São esses:
INSTALAÇÃO
Após a contratação do serviço, a empresa prestadora do serviço deve garantir a instalação dos aparelhos necessários para o acesso à internet em até 15 dias úteis, a contar a partir do dia da solicitação.
RESSARCIMENTO SE HOUVER INTERRUPÇÃO NO SERVIÇO
O consumidor tem direito de ser ressarcido pelas interrupções de internet, proporcionalmente ao tempo em que ficou sem o acesso e ao valor do contrato.
Segunda a ANATEL, o provedor deve aplicar esse direito automaticamente, sem que o cliente precise solicitar. Detalhe: Toda e qualquer interrupção programada deve ser comunicada pela empresa com antecedência mínima de 72 horas!
ATENDIMENTO
Segundo a ANATEL, o tempo máximo de espera para um atendimento via ligação tem que ser de, no máximo um minuto. E mesmo que a empresa automatize o processo a opção de receber atendimento pessoal deve estar presente.
O consumidor deve receber uma resposta detalhada em até 5 dias úteis bem como o número do protocolo de atendimento.
QUALIDADE DA INTERNET
Para garantir a proteção do consumidor, a Anatel estabeleceu um padrão que os provedores devem entregar aos usuários. A velocidade, quando medida pelo consumidor, não deve ser inferior a 40% da contratada e sua média mensal não pode ser inferior à 80% (isso vale tanto pra download quanto pra upload). Caso o consumidor sofra com uma velocidade abaixo do mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações poderá exigir o ressarcimento proporcional do valor pago e também a correção por parte do provedor para que a internet seja estabelecida.
COBRANÇA
É direito do consumidor receber sua fatura com o detalhamento do serviço prestado e a discriminação de todo e qualquer valor cobrado. É preciso prestar atenção para que não haja cobranças indevidas, por isso confira os valores e os mantenha sempre de acordo com o contrato. Caso o provedor cobre indevidamente e o consumidor efetue esse pagamento, ele terá o direito de receber essa quantia em dobro.
PLANOS ANUAIS E QUEBRA DE CONTRATO
Caso o provedor queira oferecer benefícios de facilidades para que os consumidores se comprometam a permanecer certo tempo como assinante, ele pode. No entanto, este prazo não poderá ultrapassar o período de um ano, e as partes deverão estar em comum acordo. Caso exista a quebra de contrato, o consumidor poderá sim sofrer com a multa contratual.
Ficou com alguma dúvida?
Você pode acessar a cartilha da ANATEL com as principais obrigações dos prestadores de serviços de telecomunicações clicando aqui